A ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões) foi criada em 2014 por um grupo de juristas preocupados com o futuro do Direito de Família. Atua ativamente com o Direito de Família, Direito das Sucessões, Biodireito e áreas correlatas.
Em acórdão de Relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, (Recurso Especial nº 1868188/GO), o STJ decidiu não ser admissível a interpretação extensiva do artigo 1.606, parágrafo único, do Código Civil, a fim de que a ação de estado, iniciada pelos netos para o reconhecimento da relação avoenga, seja transmissível ao cônjuge sobrevivente.
Com o falecimento do autor e a impossibilidade de transmissão ao cônjuge sobrevivente, verificar-se-á a ilegitimidade “ad causam”.