TJ/SP: É POSSÍVEL ADOTAR MEDIDAS DE EXECUÇÃO ATÍPICAS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO ALIMENTAR, DESDE QUE POSSUAM LIGAÇÃO COM A DEMANDA PRINCIPAL
Em acórdão de Relatoria do Desembargador José Luíz Mônaco da Silva (Agravo de Instrumento nº 2217909-42.2020.8.26.0000), a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que é possível a utilização de medidas atípicas para garantir a efetividade e a satisfação da execução alimentar, desde que tenham pertinência com a lide e não coloquem em risco a própria subsistência do devedor, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal).
Leia o acórdão na íntegra.
[private]
20210000418152
[/private]