TJ/SP: ASSISTÊNCIA MÚTUA APÓS DISSOLUÇÃO MATRIMONIAL É LIMITADA AOS CÔNJUGES 

Em acórdão de Relatoria do Desembargador J.B. Paula Lima (Apelação Cível nº 1007703-15.2017.8.26.0019), j. em 06/08/21, a 10ª Câmara de Direito Privado decidiu que permanece a assistência mútua entre os cônjuges após a dissolução matrimonial, desde que limitada aos cônjuges.
No caso em questão, o ex-cunhado ingressou com ação de cobrança contra o ex-marido de sua irmã sob o pretexto do dever de assistência mútua, a fim de custear o restante do tratamento médico.
O julgado salienta, entretanto, que o ex-cunhado não é considerado parte legítima para a ação, uma vez que o dever restringe-se apenas aos cônjuges. Logo, se ainda persistir o interesse processual da ex-cônjuge quanto ao reembolso das despesas médicas, a ação deverá ser intentada por ela
Leia o acórdão na íntegra.
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