TJ/MG: É POSSÍVEL A ADOÇÃO CONCOMITANTE DE DIFERENTES MEDIDAS EXECUTIVAS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTAR SE A PRISÃO CIVIL FOI SUSPENSA EM RAZÃO DA PANDEMIA
Em acórdão de Relatoria da Desembargadora Ana Paula Caixeta (Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.006927-4/001), a 4ª Câmara de Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que há a possibilidade de adoção concomitante de outras medidas executivas típicas e atípicas para satisfazer o crédito alimentar, caso a prisão civil do devedor tenha sido suspensa em razão da pandemia.
O julgado salienta, ainda, que a suspensão da prisão civil tem sido a medida mais recorrente nos casos de ação de execução de alimentos durante a pandemia, e por essa razão, deve ser estabelecida outras medidas de execução, típicas ou atípicas, para atender as necessidades do alimentado.
Leia o acórdão na íntegra.
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