TJ/DFT: SÃO DEVIDOS ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES IDOSOS QUE FORAM PRIVADOS DE CONVIVER JUNTOS PELOS FILHOS EXCLUSIVOS

Em acórdão de Relatoria da Desembargadora Diva Lucy De Faria Pereira (Acórdão nº 1333787), a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que há o dever de prestar alimentos entre cônjuges que se separaram contra a própria vontade.
No caso em apreço, a  dissolução da sociedade conjugal decorreu da vontade dos filhos exclusivos de cada um dos cônjuges, que tornaram-se curadores de seus pais.
O julgado salienta, ainda, que esse fato acarretou na privação da alimentada dos subsídios que, até então, eram providos pelo marido. Assim, somada a idade, o estado de saúde da alimentada e a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho, está justificado os alimentos conjugais de forma duradoura e permanente
Leia o acórdão na íntegra.
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