STJ: VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Em acórdão de Relatoria do Ministro Paulo De Tarso Sanseverino (REsp Nº 1741716/SP), j. em 25/05/21,  a 3ª Turma do STJ decidiu que as verbas  oriundas de horas extras integram a remuneração do alimentante, ante o acréscimo patrimonial e a sua natureza remuneratória, 
O julgado salienta ainda que os alimentos devem ser fixados de acordo com o binômio necessidade/possibilidade, atendendo às peculiaridades do caso concreto.
Há que se ressaltar, por fim, que o entendimento em pauta supera as alegações contidas nos Informativos 519 (REsp 1091095-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/4/2013) e 553 (4ª Turma. REsp 1332808/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2014), ambos do STJ, que impediam o acúmulo de verbas eventuais na fixação da pensão alimentícia.
Leia o acórdão na íntegra.
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RESP-1741716-2021-06-11
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