STJ: PORMENORIZAÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL DO CASAL NÃO É REQUISITO ESSENCIAL À ALTERAÇÃO DE REGIME
Em acórdão da Relatoria da Ministra Nancy Andrighi (REsp 1904498/SP), o Superior Tribunal de Justiça decide que a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens, desde que protegidos os direitos de terceiros, presumida a boa-fé e apresentada justificativa plausível à pretensão de mudança do regime mediante a juntada dos documentos necessários ao deferimento do pedido.
O julgado salienta que ainda que o casamento tenha sido celebrado anteriormente ao Código Civil de 2002, a alteração de regime de bens é cabível diante das circunstâncias aventadas, uma vez que se trata da manifestação da autonomia da vontade dos cônjuges, que não pode ser tolhida.
Leia o acórdão na íntegra.
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RESP-1904498-2021-05-06
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