STJ: ACORDO EXTRAJUDICIAL SOBRE ALIMENTOS NÃO IMPEDE POSTERIOR AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA GENITOR

O acórdão de Relatoria do Ministro Moura Ribeiro (REsp 1609701), j. em 18/05/21, a 3ª Turma do STJ decidiu que é cabível ação de alimentos posterior a acordo realizado entre as partes, perante o CEJUSC e homologado pelo juiz, por se tratar de um direito indisponível e pelo fato de a representante da alimentada ter se retratado sobre o acordo, por não atender ao binômio necessidade-possibilidade.
O julgado salienta que o acordo não faz coisa julgada, de modo que se acarretar prejuízo ao menor, a ação será cabível, a fim de cumprir os princípios: do melhor interesse da criança; da proteção integral do menor e do adolescente e, ainda, da dignidade humana.
Leia o acórdão na íntegra.
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RESP-1609701-2021-05-20
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