STF RESTAURA LEI DE SANTO ANDRÉ (SP) QUE CRIA POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu uma lei de Santo André (SP) que instituiu políticas públicas de combate à alienação parental. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1495711) na sessão virtual encerrada em 29/11.
Alienação parental é o processo de manipulação psicológica de crianças ou adolescentes, frequentemente promovido por um dos genitores, com o objetivo de distanciá-los emocionalmente do outro genitor. Esse processo envolve desqualificação, criação de falsas memórias e dificuldade no contato entre a criança e o genitor alienado.
O que diz a lei
A Lei 10.509/2020 de Santo André estabelece que as secretarias municipais e outras entidades deverão promover ações de combate à alienação parental, como seminários, encontros e palestras nas escolas da cidade. Segundo o texto, esses eventos deverão ser ministrados por psicólogos, assistentes sociais e profissionais habilitados em psicologia forense.
Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Prefeitura, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a norma, por entender que a Câmara Municipal teria invadido a iniciativa privativa do prefeito para propor leis sobre organização e funcionamento da administração pública local. Considerou também que a competência para legislar sobre alienação parental é da União. A Mesa Diretora da casa legislativa municipal recorreu, então, da decisão no STF.
Em seu voto, o relator, ministro Flávio Dino, avaliou que as premissas adotadas pelo TJ-SP contrariam a jurisprudência do STF. Isso porque a lei não trata do regime jurídico dos servidores nem da estrutura orgânica da administração pública. “O simples aumento de despesas não justifica a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo”, afirmou.
Ainda segundo Dino, a lei local não inovou em relação às normas gerais de proteção de crianças e adolescentes contra essa prática, mas apenas previu medidas, em âmbito municipal, para “a difusão do esclarecimento e da conscientização dos órgãos públicos e da comunidade local contra os graves riscos à população infanto-juvenil decorrentes do abuso resultante da alienação parental”.
Fonte: STF