RESPEITO AO USO DO NOME SOCIAL É ATRIBUTO DA DIGNIDADE HUMANA, DIZ PROMOTORA
Nesta segunda-feira (12/7), foi transmitida a terceira edição do programa “Visibilidade em Debate”, que trata de questões ligadas ao universo LGBTQIA+, idealizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP). O tema do encontro foi a alteração de prenome e gênero no registro civil.
A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Anna Trotta Yaryd, convidada do programa, afirmou que o “uso do nome social é um atributo da dignidade humana e da efetividade dos direitos fundamentais”. O encontro foi transmitido pelo canal do Conselho Nacional do Ministério Público no YouTube.
Na ocasião, a promotora ressaltou a “imensa mudança” ocorrida a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2018, autorizou a transgêneros a alteração do nome e sexo no registro civil mesmo sem terem sido submetidos a cirurgia.
“O problema reside na dificuldade de aceitação social e de respeito ao nome social escolhido pelas pessoas transgênero, que são aquelas que se reconhecem como sendo do gênero oposto ao sexo biológico”, explicou a promotora.
De acordo com Anna, o nome social não implica na alteração do registro do nome civil: “É um campo adicional que é incluído nos mais diversos documentos em que é possível constar o nome autodeclarado das pessoas transexuais e travestis. O nome social coexiste com o nome que é atribuído à pessoa no nascimento”.
Ela ainda destacou que o nome social diz respeito à identidade auto percebida e faz parte de um conjunto de ações necessárias para a transição: “Quando nós falamos do uso do nome social pelas pessoas transgênero, não estamos apenas lidando com uma questão de natureza legal, muito além disso, estamos lidando com questões de natureza intersubjetiva e de usufruto de direitos que definem o grau de bem-estar de uma pessoa”, indicou.
Yaryd lembrou que o Decreto 8.727/2016 determinou o uso do nome social na Administração Pública federal. Mas, para ela, “esse direito ainda carece de consolidação e alcance porque ainda existe muita intolerância e preconceito”.
No último mês, o CNMP publicou uma resolução que garante às pessoas transgênero a possibilidade de uso do nome social nos registros e documentos do Ministério Público. Em 2016, uma nota técnica já dispôs sobre a atuação do MP na proteção do direito fundamental das pessoas travestis e transexuais à não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes. Segundo Anna, a nota técnica representou um passo importantíssimo na defesa dos direitos dos brasileiros transgênero. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.
Fonte: Conjur