PROJETO APROVADO EM COMISSÃO EQUIPARA MENOR SOB GUARDA A FILHO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial aos filhos e dependentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial, salvo recurso para apreciação no Plenário.
A proposta busca corrigir uma lacuna deixada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), que excluiu menores sob guarda judicial da condição de beneficiários para pensão por morte. Atualmente, apenas servidores públicos sob Regime Jurídico Único têm assegurados benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão a esses menores.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o projeto está em sintonia com os princípios constitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente. “Essa medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, afirmou.
O mecanismo da guarda judicial, que permite acolher temporariamente crianças em famílias substitutas, é fundamental até o retorno ao convívio familiar original ou a regularização da adoção. Em decisão de 2021, o STF reforçou a interpretação protetiva da Lei de Benefícios da Previdência Social, abrangendo menores sob guarda.
Se sancionada, a nova regra representará um avanço na proteção social, garantindo a esses menores a mesma segurança previdenciária conferida a filhos biológicos e adotivos de segurados do RGPS.
Fonte: Agência Câmara de Notícias