PROFESSOR SÍLVIO VENOSA APRESENTA PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL DA PESSOA IDOSA

O Prof. Dr. Sílvio de Salvo Venosa ofereceu Parecer à ADFAS a respeito da matéria debatida no recurso paradigma do Tema 1.236, em tramitação no STF: “Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos“.

O Parecer foi juntado aos autos do processo em 11/12/2023.

De acordo com o Professor Sílvio Venosa, é constitucional a regra do art. 1.641, II, do CC[1], que deve ser aplicada também às uniões estáveis.

Como bem analisa o ilustre Parecerista, “as pessoas idosas destacam-se em relação às demais pessoas comuns, justificando a necessidade de medidas estatais de proteção sustentáveis racionalmente” e “não há que se confundir a validade do exercício desse critério de diferenciação com discriminação, porquanto são conceitos absolutamente diferentes.“.

Leia o parecer na íntegra a seguir:

Parecer Tema 1236 Prof Silvio Venosa

[1] Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: […] II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos

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