PAGAMENTO DE DÍZIMO EQUIVALENTE AO VALOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA IMPEDE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR
Em 15/02/2023, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou ação revisional de alimentos em que um dos indícios que ensejou a manutenção do valor da pensão alimentícia foi o pagamento de dízimo pelo alimentante quase igual ao dos alimentos.
O alimentante, autor da ação revisional, pretendia minorar os alimentos sob o argumento de que está desempregado, tem três filhos para sustentar e sofreu diminuição do poder aquisitivo desde a fixação dos alimentos, cujo valor estava em 1,7 salário-mínimo, mas teve seu pedido indeferido em primeira instância.
Em segunda instância, na conformidade do acórdão relatado pelo Desembargador Pastorelo Kfouri, o alimentante “não foi suficientemente claro e transparente quanto à sua situação financeira”, já que as publicações feitas em suas redes sociais indicavam que tinha outras fontes de rendas além daquelas declaradas.
Em análise dos extratos bancários do alimentante, mostrou-se evidente que a situação financeira do alimentante não se modificou, entendendo, o julgado, que “o maior exemplo da falta de transparência do apelante são as doações a título de dízimos pagos à igreja Bola de Neve, na maioria superiores a R$ 1.000,00, nos meses que antecederam e sucederam a propositura da ação, sendo que na inicial ele disse estar auferindo R$ 2.500,00 por mês.”.
Além das doações à igreja, o acórdão mencionou, como fundamento da decisão, que não foram apresentados títulos protestados, dívidas vencidas, contas bancárias negativas ou comprovação de nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Com base no princípio da paternidade responsável e o consequente dever do pai de envidar esforços para fornecer sustento digno aos filhos, foi negado o provimento ao recurso interposto pelo alimentante, mantendo-se o valor dos alimentos.
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