NOVO PROVIMENTO DO CNJ (149/2023) REÚNE DISPOSIÇÕES REGISTRAIS E NOTARIAIS DE PROVIMENTOS ANTERIORES E FUTUROS

Em 30 de agosto de 2023, o Provimento nº 149 foi publicado pelo CNJ, com o objetivo de concentrar todos os provimentos, presentes e futuros, da Corregedoria Nacional de Justiça, acerca dos serviços notariais e registrais, por meio do “Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial” (CNN/CN/CNJ-Extra).

O Provimento também institui a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra), formada por juristas escolhidos pelo Corregedor Nacional de Justiça, que deverão sugerir e subsidiar os atos do Corregedor.

Na exposição de motivos, ressalta-se que, a princípio, não houve qualquer inovação normativa, sendo apenas uma consolidação de atos normativos já existentes, para que os profissionais do Direito encontrem, em um só lugar, tudo o que o CNJ dispõe sobre os serviços notariais e registrais, sistematizando a matéria e facilitando a consulta.

Aponta que não foram incorporadas as Resoluções, já que são atos de competência do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, apesar de serem mencionadas em algumas ocasiões. Também não foram incorporadas Orientações e Recomendações.

A maior parte dos provimentos anteriores foram revogados e seus dispositivos transpostos para o novo provimento. Entretanto, alguns se mantiveram em vigor – total ou parcialmente – por conterem anexos com modelos de peças ou pela necessidade de debates sobre a sua eventual reformulação ou revogação.

Àquilo que não foi incorporado no novo Provimento foi feita remissão.

No que é de maior relevância para as matérias de interesse da ADFAS, estão os dispositivos anteriormente constantes do Provimento 63/2017 a respeito da parentalidade socioafetiva, agora encontram-se nos artigos 505 a 511, enquanto aqueles acerca da reprodução assistida encontram-se nos artigos 512 a 514 da Consolidação.

Quanto aos dispositivos sobre o registro e alteração de bens na união estável, anteriormente dispostos no Provimento nº 37/2014 e atualmente debatidos na ADI 7260 e no PP nº 0004621-98.2022.2.00.0000, ambos promovidos pela ADFAS, estes estão localizados nos artigos 537 a 548.

Outros assuntos que envolvem os membros da família também encontram-se compilados, como as disposições sobre o registro tardio (arts. 480 a 495); o reconhecimento de paternidade (arts. 496 a 504); a alteração do prenome e do gênero de transgênero (arts. 516 a 523); o registro de pessoa com sexo ignorado (arts. 524 a 530); a conversão da união estável em casamento (arts. 549 a 552); e o casamento entre pessoas do mesmo sexo (art. 554).

Leia o provimento na íntegra:

Provimento 149_2023

Agência ADFAS de notícias, com informações do CNJ.

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