NOTA TÉCNICA DA ADFAS/FONAVID: PL SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A ADFAS realizou parceria com o FONAVID (Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) para elaborar nota técnica e sugestão legislativa, em forma de substitutivo, tendo em vista o PLS 3.244 de 2020, que propõe ampliação da competência dos Juizados e Varas da Violência Doméstica.
Enquanto a Lei Maria da Penha, com a alteração realizada pela Lei 13.894/2019, deu à ofendida a opção de propor ação de separação, a ação de divórcio e a ação de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excluída expressamente a competência para pretensões relacionadas à partilha de bens (art. 14-A, caput e § 1º), esse Projeto de Lei propõe a competência exclusiva do Juizado de Violência Doméstica e Familiar para todas as ações de matérias típicas das Varas de Família, se a violência ocorreu na mesma localidade do domicílio da mulher, que, como se sabe, é o que ocorre na maioria dos casos.
Ações de separação judicial, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, investigação de paternidade, partilha de bens e todas as demais questões acessórias passariam à competência exclusiva dos Juizados e Varas de Violência Doméstica, quando a violência é praticada no domicílio familiar.
Além da inconstitucionalidade desse PLS, que não acata a norma constante do art. 125 da Lei Maior, segundo a qual a organização judiciária, ou seja, a organização das matérias de competência judiciária, é atribuída à legislação estadual, o que se dá por óbvias razões, o projeto padece de outros defeitos graves, observados na nota técnica antes mencionada, em especial a concentração de atos em Juizados ou Varas que devem estar voltados à proteção imediata da mulher, por meio das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sendo expressivamente em menor número do que as Varas de Família na maior parte das Comarcas das mais diversas unidades federativas do Brasil e que é compartilhada com todos os Associados da ADFAS.
Resultado da “equação” proposta pelo PLS em tela: menos Juízes para julgar mais processos (Juizados e Varas da Violência Doméstica) e mais Juízes para julgar menos processos (Varas de Família).
Nada mais é preciso dizer!