MÉDIA DE UM FEMINICÍDIO POR SEMANA EM SC, DURANTE 2020, EXIGE PRONTA AÇÃO DA JUSTIÇA
Um feminicídio por semana em Santa Catarina. É esta a trágica estatística divulgada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado com relação a 2020. Ao todo, foram 57 assassinatos de mulheres motivados por discriminação de gênero, no âmbito doméstico. Já o número de feminicídio tentados chegou a 160 no mesmo período.
Para a desembargadora catarinense Salete Sommariva, presidente do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid), a legislação brasileira precisa ser aprimorada no que diz respeito à violência contra a mulher. Ela fala com conhecimento de causa e enumera estatísticas que reforçam seu discurso. A Justiça catarinense, no ano passado, concedeu 16.257 medidas protetivas. Em 2019, foram 12.701 – um aumento de 28%. As medidas protetivas de urgência servem para prevenir situações de risco .
Para a magistrada, embora a Lei Maria da Penha seja uma das mais avançadas do mundo, é necessário aumentar as penas dos crimes de ameaça, de injúria e de lesão corporal no contexto de violência doméstica. A tipificação dos crimes de stalking – perseguição reiterada e obsessiva – e de violência psicológica também precisam evoluir, segundo ela. Além disso, “é preciso reforçar as estruturas das unidades judiciárias que atuam com a violência doméstica, com equipes próprias de psicólogos e assistentes sociais para qualificar ainda mais o atendimento às vítimas”, conclui.
As principais medidas protetivas são: proibição de aproximação, contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares (aqueles que a mulher usualmente frequenta); afastamento do lar (sem a perda dos seus direitos de propriedade); restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios (uma forma de pensão provisória); restituição de bens e documentos; frequência a cursos ou tratamentos; e separação de corpos.
Onde denunciar
Há vários caminhos para se fazer uma denúncia. A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 – recebe denúncias de violência contra mulheres, reclamações sobre a rede de atendimento, além de orientar sobre direitos e sobre a legislação vigente. De acordo com o Governo Federal, a Central é a porta principal de acesso aos serviços que integram a Rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha.
Em Santa Catarina, há 31 delegacias especializadas em proteção à criança, ao adolescente, à mulher e ao idoso (DPCAMI), mas não é necessário fazer a denúncia pessoalmente. A Polícia Civil disponibiliza o 181, disque-denúncia que funciona 24 horas por dia e garante o anonimato do denunciante – as ligações não são rastreadas. De forma remota é possível fazer a denúncia através do WhatsApp, pelo número (48) 98844-0011, ou pela Delegacia Virtual, na qual é possível registrar Boletim de Ocorrência sem sair de casa. Para situações de emergência, a Polícia Militar pode ser contatada pelo 190. A corporação tem o Aplicativo PMSC Cidadão.
Fonte: TJSC (28/01/2021)
Para a desembargadora catarinense Salete Sommariva, presidente do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid), a legislação brasileira precisa ser aprimorada no que diz respeito à violência contra a mulher. Ela fala com conhecimento de causa e enumera estatísticas que reforçam seu discurso. A Justiça catarinense, no ano passado, concedeu 16.257 medidas protetivas. Em 2019, foram 12.701 – um aumento de 28%. As medidas protetivas de urgência servem para prevenir situações de risco .
Para a magistrada, embora a Lei Maria da Penha seja uma das mais avançadas do mundo, é necessário aumentar as penas dos crimes de ameaça, de injúria e de lesão corporal no contexto de violência doméstica. A tipificação dos crimes de stalking – perseguição reiterada e obsessiva – e de violência psicológica também precisam evoluir, segundo ela. Além disso, “é preciso reforçar as estruturas das unidades judiciárias que atuam com a violência doméstica, com equipes próprias de psicólogos e assistentes sociais para qualificar ainda mais o atendimento às vítimas”, conclui.
As principais medidas protetivas são: proibição de aproximação, contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares (aqueles que a mulher usualmente frequenta); afastamento do lar (sem a perda dos seus direitos de propriedade); restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios (uma forma de pensão provisória); restituição de bens e documentos; frequência a cursos ou tratamentos; e separação de corpos.
Onde denunciar
Há vários caminhos para se fazer uma denúncia. A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 – recebe denúncias de violência contra mulheres, reclamações sobre a rede de atendimento, além de orientar sobre direitos e sobre a legislação vigente. De acordo com o Governo Federal, a Central é a porta principal de acesso aos serviços que integram a Rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha.
Em Santa Catarina, há 31 delegacias especializadas em proteção à criança, ao adolescente, à mulher e ao idoso (DPCAMI), mas não é necessário fazer a denúncia pessoalmente. A Polícia Civil disponibiliza o 181, disque-denúncia que funciona 24 horas por dia e garante o anonimato do denunciante – as ligações não são rastreadas. De forma remota é possível fazer a denúncia através do WhatsApp, pelo número (48) 98844-0011, ou pela Delegacia Virtual, na qual é possível registrar Boletim de Ocorrência sem sair de casa. Para situações de emergência, a Polícia Militar pode ser contatada pelo 190. A corporação tem o Aplicativo PMSC Cidadão.
Fonte: TJSC (28/01/2021)