JUIZ CONCEDE AUXÍLIO A SERVIDORA FLUMINENSE QUE ADOTOU CRIANÇAS FORA DO ESTADO

A 4ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Regional de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar determinando que o governo do estado ofereça auxílio-adoção a uma servidora pública no prazo de até dez dias. O benefício, previsto pela Lei Estadual 3.499/2000, é destinado a servidores que adotem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados.

A servidora adotou duas crianças, atualmente com 17 e 14 anos. Ao solicitar o auxílio à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, teve o pedido negado. A justificativa foi que as crianças não foram adotadas de uma instituição localizada no estado do Rio de Janeiro, mas sim de uma entidade em Colatina, no Espírito Santo.

No entanto, o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza destacou que uma alteração na legislação estadual, por meio da Lei 8.227/2018, ampliou o alcance do benefício, permitindo que servidores que adotem crianças de abrigos em qualquer unidade federativa tenham direito ao auxílio.

Processo 0920256-91.2024.8.19.0001 – Confira a decisão abaixo.

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Fonte: Conjur

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