HOMEM É CONDENADO POR ESTELIONATO SENTIMENTAL CONTRA EX-COMPANHEIRA; TJ/SP MANTÉM SENTENÇA

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação imposta pela juíza Elisa Leonesi Maluf, da 18ª Vara Criminal da Capital, a um homem acusado de estelionato contra sua ex-companheira. Ele foi sentenciado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de obrigado a reparar a vítima em R$ 116 mil pelos danos causados.

Conforme os autos, o réu, após cerca de quatro meses de relacionamento, aproveitou-se do estado de vulnerabilidade emocional da namorada para solicitar empréstimos sob a alegação de precisar quitar dívidas com agiotas. A vítima, sensibilizada pela situação, contraiu empréstimos superiores a R$ 100 mil e efetuou pagamentos de boletos vinculados à empresa do acusado. Posteriormente, ao romper o relacionamento, descobriu que ele possuía histórico criminal envolvendo estelionato e falsificação de cheques.

Estelionato sentimental

A relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, explicou que o “estelionato sentimental” ocorre quando o agente utiliza um vínculo afetivo como meio de obter vantagens financeiras, explorando a fragilidade emocional da vítima. Segundo a magistrada, no caso analisado, a vítima foi levada a contrair dívidas e dispor de seus bens pessoais em razão de um temor fabricado pelo réu, caracterizando a conduta descrita no artigo 171, caput, do Código Penal.

O colegiado decidiu, por unanimidade, manter a condenação.

Processo: 1521975-82.2022.8.26.0050

Para mais detalhes, consulte o acórdão disponível.

Com informações do TJ/SP.

Fonte: Migalhas

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