FILIAÇÃO 1 e FILIAÇÃO 2

Por Dra. Verônica A. da Motta Cezar-Ferreira, Diretora Nacional de Relações Interdisciplinares da ADFAS.

Em 29 de setembro de 2022, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão emitiu Nota Pública, propondo que órgãos públicos adequem seus formulários para que não constem nomes de pai e/ou mãe, mas que esses
sejam representados por Filiação 1 e Filiação 2.

A justificativa é de que a sociedade mudou, acolhendo os homossexuais e transsexuais como cidadãos em condição de igualdade com os heterossexuais, que tal procedimento evitaria retrocessos procedimentais e
que o indivíduo não deve provar o que é.

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