STJ: CONTA PESSOAL DE CÔNJUGE DO DEVEDOR NÃO PODE SER PENHORADA SEM PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
Em acórdão de Relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (REsp 1.869.720/DF), j. em 27/04/21, a 3ª Turma do STJ decidiu que não é possível a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
O julgado salienta, portanto, que é necessário que o cônjuge tenha participado do processo de conhecimento, a fim de exercer o contraditório e a ampla defesa e para que não haja surpresa pela execução.
Leia o acórdão na íntegra.
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RESP-1869720-2021-05-14
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