CNJ: NOVA RESOLUÇÃO AMPLIA PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB AMEAÇA DE MORTE
O Poder Judiciário vai atuar, de forma cooperativa, na garantia de proteção a crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte. Foi aprovada, por unanimidade, nesta terça-feira (25/4), Resolução estabelecendo diretrizes e procedimentos para esses casos específicos. O texto do Ato Normativo 0002524-91.2023.2.00.0000 foi analisado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6.ª Sessão Ordinária do órgão. A Resolução entra em vigor 120 dias após sua publicação.
O Relator da Resolução, Conselheiro Richard Pae Kim, afirmou que a proposta foi trabalhada no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), desde 2021, e leva em consideração diversos normativos nacionais e internacionais referentes à proteção integral de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
“Nós, durante esse trabalho, tivemos vários diálogos, inclusive com o Ministério de Direitos Humanos, que nos auxiliou na construção do fluxo, de forma que todos os magistrados e o sistema de Justiça possam trabalhar adequadamente”, disse.
Richard Pae Kim também ressaltou a participação, na construção dessa normativa, do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ, presidido pelo Conselheiro Mauro Martins. “Essa proposta ajusta e torna mais eficiente o sistema de proteção das crianças que se encontram, infelizmente, ameaçadas de morte”, afirmou Pae Kim.
A Presidente do CNJ, Ministra Rosa Weber, reforçou a importância da aprovação da norma. “Essa Resolução assume relevância ímpar no momento de tanta violência como esses que estamos a vivenciar, na medida em que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário para atuação, de forma cooperativa, na proteção e na garantia de direitos de crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte”, disse.
Atuação conjunta
O texto trata, especialmente, de como o Judiciário deverá atuar em consonância com o Decreto n. 9.579/2018, que estabelece o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Também orienta em relação às transferências interestaduais e intermunicipais das crianças nesses casos, com base na Resolução CNJ n. 350/2020, que dispõe sobre a cooperação judiciária nacional, para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais.
Nos casos de crianças encaminhadas ao acolhimento institucional ou familiar por indicação expressa do PPCAAM, não serão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), ou, caso já estejam incluídos no SNA, o cadastro será desativado enquanto durar a ação de proteção.
Para articular e intermediar as transferências das crianças, os Tribunais de Justiça deverão indicar, em até 30 dias – a contar da publicação da Resolução –, a autoridade judiciária que participará do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ e será responsável pelos casos. A autoridade judiciária indicada pelo tribunal também vai integrar e participar dos Conselho Gestores do PPCAAM do respectivo estado.
A norma prevê ainda que o cumprimento de medida socioeducativa, em meio aberto de adolescente exposto(a) a grave e iminente ameaça de morte, deverá ser realizado de forma segura, sem expor o local de proteção. Caso seja necessária a transferência interestadual ou intermunicipal do(a) adolescente, o Poder Judiciário deve garantir o início ou a continuidade da medida socioeducativa no local de proteção indicado pela equipe do PPCAAM.
O CNJ fomentará a capacitação dos juízes e juízas que atuam na infância e juventude e das equipes técnicas sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e sobre a Resolução que orienta a atuação do Judiciário. O Conselho também vai elaborar, em conjunto com a coordenação nacional do PPCAAM, o protocolo de acompanhamento dos planos individuais de atendimento, de forma a monitorar e avaliar a efetividade das medidas protetivas de acolhimento.
Fonte: CNJ