CNJ AJUSTA RESOLUÇÃO QUE DEFINE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NOS TRIBUNAIS
Diante de dificuldades apresentadas por alguns tribunais na formação da comissão, em virtude de peculiaridades relacionadas, essencialmente, ao ramo de justiça e porte do tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o artigo 15 da Política de Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Agora, fica determinado que os tribunais instituam comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual com participação de representantes da magistratura, do serviço público no Judiciário e colaboradores e colaboradoras terceirizados, com especial atenção para a participação de mulheres e pessoas da população LGBTQIA+ nas suas composições.
A atualização do texto determina que servidores, servidoras e profissionais terceirizados deverão ser eleitos, por indicação dos respectivos sindicatos ou associações. E também traz mudança voltada aos ramos militar e eleitoral. Nesses segmentos, caso não haja pessoas interessadas suficientes para ocupar as vagas, caberá aos tribunais indicar os membros das Comissões para completar a sua composição.
A atuação dessas comissões, explicitadas no art. 17 da Resolução n. 351/2020, é centrada na prevenção de casos de assédio e discriminação. As mudanças aprovadas pelo CNJ contribuem para criar um ambiente de mais segurança, dentro do Poder Judiciário, para receber as denúncias de assédio e de discriminação cometidas presencialmente ou por meios virtuais contra trabalhadores do Judiciário, inclusive estagiários, aprendizes, prestadores de serviço, voluntários e outros colaboradores.
A resolução está em consonância com o pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, que inclui o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, como a convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção no 111 da OIT e os Princípios de Yogyakarta.
A modificação da resolução foi aprovada na 336ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (17/8). As modificações ocorreram por meio do Ato Normativo n. 0008022-76.2020.2.00.0000, relatado pela conselheira Tânia Reckziegel. O texto foi aprovado considerando o voto divergente apresentado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Fonte: Agência CNJ de notícias (18/08/21)