TJSP: CÂMARA NÃO PODE IMPOR AUXÍLIO-ALUGUEL A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Por verificar violação ao princípio da separação dos poderes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou uma lei de Boituva, de autoria parlamentar, que previa a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, além de fixar 120 dias para a regulamentação da norma.

A lei foi questionada pela Prefeitura de Boituva, que alegou, entre outros, que o texto configurou indevida intromissão do Poder Legislativo na seara do Executivo, ferindo sua competência exclusiva ao dispor sobre benefício a ser custeado com recursos da prefeitura. Em votação unânime, a ADI foi julgada procedente.

“O diploma, apesar de inspirado ou animado por boa e nobre intenção para igualmente atingir bons objetivos, contraria frontalmente o princípio da separação de poderes, invadindo competência legislativa do Executivo, nos termos do disposto nos artigos 5º, §§ 1º e 2º; 24, § 2º, 2; e 47, II, XIX e XIX, a, da Constituição Estadual, aplicáveis aos municípios por força do artigo 144 da mesma Carta Estadual”, disse o relator, desembargador João Carlos Saletti.

O magistrado também citou parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de que, apesar de a lei prever uma importante política pública de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica, houve invasão à reserva da administração e, portanto, o texto deveria ser invalidado.

Não bastasse isso, Saletti afirmou que, ao impor ao Poder Executivo um prazo de 120 dias para regulamentação, a norma também incidiu em inconstitucionalidade por ofensa à regra da separação dos poderes.

“Não há norma constitucional impositiva de prazo para regulamentar, ato típico do Poder Executivo, descabendo ao Poder Legislativo impô-lo, invadindo âmbito das atribuições desse Poder, assim violando regra da separação dos poderes”, completou.

Segundo Saletti, cabe apenas ao Poder Executivo, dentro do juízo de conveniência e oportunidade, decidir o melhor momento para regulamentar uma lei.

Leia o acordão na íntegra:

acordao

Fonte: Conjur

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