BOLETIVO INFORMATIVO Nº68/2024
6º CONGRESSO INTERNACIONAL: A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E A CODIFICAÇÃO CIVIL PORTUGUESA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA VULNERABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA
O 6° Congresso Internacional da ADFAS deste ano será realizado na Universidade de Coimbra e terá como temática “A Reforma do Código Civil Brasileiro e a Codificação Civil Portuguesa à luz dos princípios da vulnerabilidade e da segurança jurídica”.
A organização é composta pela Associação de Direito de Familia e das Sucessões (ADFAS), pelo Centro de Direito Biomédico (CDB) e pelo Centro de Direito de Família (CDF) da Universidade de Coimbra, com o apoio do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra (IJ) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
O evento ocorrerá nos dias 2 e 3 de dezembro na Universidade de Coimbra (auditório da Capela do Colégio da Trindade).
Em cada um dos temas haverá a presença de um palestrante brasileiro e de um palestrante português, tendo em vista a realização da comparação entre as duas codificações.
O Congresso será presencial, com transmissão on-line e simultânea.
As inscrições são gratuitas.
Serão emitidos certificados.
VÍDEO COM TEMAS E PALESTRANTES DO 6° CONGRESSO INTERNACIONAL DA ADFAS
Garanta sua inscrição gratuita no 6º Congresso Internacional da ADFAS: “A Reforma do Código Civil Brasileiro e a Codificação Civil Portuguesa à luz dos princípios da vulnerabilidade e da segurança jurídica”.
Em parceira com o Centro de Direito Biomédico (CDB) e com o Centro de Direito de Família (CDF) da Universidade de Coimbra, e o apoio do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra (IJ) e da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FTC), o evento será realizado nos dias 2 e 3 de dezembro na Universidade de Coimbra.
O Congresso abordará temas de Direito de Família, de Direito das Sucessões e de Biodireito, contando com a presença, em todos os temas, de palestrantes brasileiros e portugueses, para análise comparada nos sistemas vigentes e projetados.
O evento será presencial, com transmissão on-line e simultânea.
Não percam essa oportunidade e inscrevam-se, acessando o site da ADFAS, ou a agenda do site do IJ.
Serão emitidos certificados.
Participem!
RENASCIDOS NAS MÍDIAS: A AVATARIZAÇÃO DOS MORTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Republicação do texto originalmente publicado na Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, de autoria do Doutor Danilo Porfírio de Castro Vieira, Associado da ADFAS, em coautoria com Dijeison Tiago Rios Nascimento.
Resumo
O trabalho visa analisar a possibilidade jurídica de disposição da imagem de pessoas falecidas, mesmo com autorização familiar. Com o desenvolvimento da inteligência artificial, a mídia vem “ressuscitando” celebridades falecidas com retórica de homenagem, mas com fins mercadológicos. Recentemente, a técnica foi aplicada em peça publicitária que utilizou a imagem da cantora Elis Regina em um dueto com sua filha. A repercussão chegou às portas do Conar, para verificar a ocorrência de abuso no uso da imagem. Nesse contexto, busca-se verificar se o morto possui direitos de personalidade, especificamente à imagem, à honra objetiva e à intimidade, e se os parentes podem deles dispor. Os direitos de personalidade, como extensão dos direitos existenciais, ao caírem na relativização da disponibilidade, abrem margem para a coisificação do homem, tornando-o um objeto de mercado. O trabalho recorreu à metodologia dedutiva e ao método de pesquisa bibliográfica e documental, com uso de referências doutrinárias e artigos científicos.
É POSSÍVEL RECONHECER FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA ENTRE AVÓS E NETOS MAIORES DE IDADE, DECIDE TERCEIRA TURMA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade jurídica de declarar a filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, desde que a relação entre eles ultrapasse a mera afetividade tradicional do vínculo avoengo. Essa declaração, que gera efeitos diretos no registro civil, não encontra impedimentos legais.
O caso analisado envolveu um neto que buscava ser reconhecido como filho socioafetivo de seus avós maternos, mantendo, porém, o nome de sua mãe biológica no registro civil, com quem também possuía convivência.
TRF-4 CONCEDE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA A DONAS DE CASA
Duas donas de casa tiveram o direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) reconhecido pela 4ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão baseou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando que as limitações físicas das autoras dificultavam a realização das atividades domésticas.
A juíza Federal Pepita Durski Tramontini destacou que “não se pode diferenciar as atividades exercidas pela mulher no âmbito do próprio lar daquelas desenvolvidas profissionalmente, como empregada doméstica ou diarista, sob pena de se reforçar o estereótipo que desvaloriza o trabalho doméstico da mulher”.
HOMEM É CONDENADO POR ESTELIONATO SENTIMENTAL CONTRA EX-COMPANHEIRA; TJ/SP MANTÉM SENTENÇA
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação imposta pela juíza Elisa Leonesi Maluf, da 18ª Vara Criminal da Capital, a um homem acusado de estelionato contra sua ex-companheira. Ele foi sentenciado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de obrigado a reparar a vítima em R$ 116 mil pelos danos causados.
Conforme os autos, o réu, após cerca de quatro meses de relacionamento, aproveitou-se do estado de vulnerabilidade emocional da namorada para solicitar empréstimos sob a alegação de precisar quitar dívidas com agiotas. A vítima, sensibilizada pela situação, contraiu empréstimos superiores a R$ 100 mil e efetuou pagamentos de boletos vinculados à empresa do acusado. Posteriormente, ao romper o relacionamento, descobriu que ele possuía histórico criminal envolvendo estelionato e falsificação de cheques.
JUIZ CONCEDE AUXÍLIO A SERVIDORA FLUMINENSE QUE ADOTOU CRIANÇAS FORA DO ESTADO
A 4ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Regional de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar determinando que o governo do estado ofereça auxílio-adoção a uma servidora pública no prazo de até dez dias. O benefício, previsto pela Lei Estadual 3.499/2000, é destinado a servidores que adotem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados.
A servidora adotou duas crianças, atualmente com 17 e 14 anos. Ao solicitar o auxílio à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, teve o pedido negado. A justificativa foi que as crianças não foram adotadas de uma instituição localizada no estado do Rio de Janeiro, mas sim de uma entidade em Colatina, no Espírito Santo.