BOLETIM INFORMATIVO Nº72/2025
O ABRAMINJ OPÕE-SE À RESOLUÇÃO DO CONANDA: ABORTO REALIZADO POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEM CONSENTIMENTO DOS RESPONSÁVEIS
Em 23/12/2024, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) publicou a Resolução nº 258/2024, que autoriza crianças e adolescentes a decidirem, sem autorização de seus responsáveis legais, bem como sem autorização do Poder Judiciário, a realizarem aborto em casos de violência sexual e/ou situação de risco de vida ou diagnóstico de anencefalia. A medida pretende que menores incapazes ou relativamente incapazes exerçam ato da vida civil sem qualquer representação ou assistência, e sem a respectiva previsão legal para tanto, já que a única exceção conferida pelo Código Civil é a estabelecida no art. 1.692, que prevê, em caso de colisão de interesses entre os genitores e os filhos menores, a nomeação de curador especial.
OUTROS GRAVES RISCOS DA INSEMINAÇÃO CASEIRA: ABUSOS DE DOADORES
Recente notícia publicada na Folha de São Paulo, transcrita na íntegra a seguir, demonstra mais riscos às mulheres que se submetem à inseminação caseira.
RESTRIÇÃO AO USO DE CELULAR NAS ESCOLAS JÁ É LEI
Já está em vigor a lei que proíbe o uso de celular por parte dos alunos na sala de aula, nos intervalos e no recreio. O aparelho deverá ser mantido dentro da mochila, determina a Lei 15.100, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (13). A exceção é para fins pedagógicos sob a orientação dos professores ou para casos de segurança ou acessibilidade.
RECONHECIDA FRATERNIDADE SOCIOAFETIVA APÓS A MORTE DE UM DOS IRMÃOS
A Vara Única de Piquete declarou a existência de relação de fraternidade socioafetiva post mortem entre dez pessoas criadas juntas com homem falecido em 2023. De acordo com os autos, a convivência começou quando a mãe biológica dos requerentes acolheu o garoto aos cinco anos de idade, criando-o como filho, embora não tenha ocorrido adoção formal.
MULHER É CONDENADA POR ABANDONO DE INCAPAZ DE FILHOS E NETOS
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Botucatu, proferida pela juíza Cristina Escher, que condenou mulher por abandono de incapaz após deixar sozinhos filhos e netos, resultando na morte de uma das crianças. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime semiaberto.