BOLETIM INFORMATIVO Nº67/2024
6º CONGRESSO INTERNACIONAL: A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E A CODIFICAÇÃO CIVIL PORTUGUESA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA VULNERABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA
O 6° Congresso Internacional da ADFAS deste ano será realizado na Universidade de Coimbra e terá como temática “A Reforma do Código Civil Brasileiro e a Codificação Civil Portuguesa à luz dos princípios da vulnerabilidade e da segurança jurídica”.
A organização é composta pela Associação de Direito de Familia e das Sucessões (ADFAS), pelo Centro de Direito Biomédico (CDB) e pelo Centro de Direito de Família (CDF) da Universidade de Coimbra, com o apoio do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra (IJ) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
O evento ocorrerá nos dias 2 e 3 de dezembro na Universidade de Coimbra (auditório da Capela do Colégio da Trindade).
Em cada um dos temas haverá a presença de um palestrante brasileiro e de um palestrante português, tendo em vista a realização da comparação entre as duas codificações.
O Congresso será presencial, com transmissão on-line e simultânea.
As inscrições são gratuitas.
Serão emitidos certificados.
VÍDEO COM TEMAS E PALESTRANTES DO 6° CONGRESSO INTERNACIONAL DA ADFAS
Garanta sua inscrição gratuita no 6º Congresso Internacional da ADFAS: “A Reforma do Código Civil Brasileiro e a Codificação Civil Portuguesa à luz dos princípios da vulnerabilidade e da segurança jurídica”.
Em parceira com o Centro de Direito Biomédico (CDB) e com o Centro de Direito de Família (CDF) da Universidade de Coimbra, e o apoio do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra (IJ) e da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FTC), o evento será realizado nos dias 2 e 3 de dezembro na Universidade de Coimbra.
O Congresso abordará temas de Direito de Família, de Direito das Sucessões e de Biodireito, contando com a presença, em todos os temas, de palestrantes brasileiros e portugueses, para análise comparada nos sistemas vigentes e projetados.
O evento será presencial, com transmissão on-line e simultânea.
Não percam essa oportunidade e inscrevam-se, acessando o site da ADFAS, ou a agenda do site do IJ.
Serão emitidos certificados.
Participem!
LANÇAMENTO DA OBRA EM HOMENAGEM À DRA. IVETTE SENISE FERREIRA
A ADFAS tem o prazer de compartilhar o convite para o coquetel e lançamento da obra “Uma Trajetória de Excelência e Dedicação – Ivette Senise Ferreira – 90 Anos”, em homenagem à Dra. Ivette Senise Ferreira, nossa estimada Conselheira Científica.
O evento será realizado no dia 11 de dezembro, das 19h às 21h, no IASP (Av. Paulista, 1294 – 19º andar, São Paulo – SP). 🧡💙
DR. CAIO MORAU LANÇA SEU LIVRO “DIREITO DE FAMÍLIA E PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE”
O Prof. Dr. Caio Morau, Diretor Nacional de Assuntos Legislativos da ADFAS, lançou no dia 20 de novembro de 2024 o seu livro “Direito de Família e Princípio da Afetividade”, obra indispensável aos profissionais e estudantes que cultivam os valores da sociedade brasileira.
O lançamento contou com a presença da ADFAS, representada por sua Presidente, por Prof. Dr. Caio Cabeleira, Diretor Adjunto de Jovens Acadêmicos, e por Dr. Ricardo Bepmale, Vice-Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário.
PROF.ª DRA. GRACIELA MEDINA É NOMEADA ACADÊMICA CORRESPONDENTE PELA ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO E CIÊNCIAS SOCIAIS DE CÓRDOBA
A ADFAS tem a honra de compartilhar o convite da Academia Nacional de Direito e Ciências Sociais de Córdoba ao ato de incorporação da Professora Doutora Graciela Medina, Presidente da Comissão Argentina de Biodireito e Bioética da ADFAS, como Acadêmica Correspondente na Cidade Autônoma de Buenos Aires.
A cerimônia será realizada no dia 26 de novembro de 2024, às 18h, na sede da instituição, localizada na Calle Gral Artigas 74, Cidade de Córdoba, Argentina.
TST AFASTA PENHORA DE IMÓVEL USADO COMO RESIDÊNCIA FAMILIAR
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da 7ª Turma, que afastou a penhora de um imóvel utilizado como residência familiar em execução trabalhista, representa um importante reforço à proteção dos bens de família. O fundamento da decisão foi a Lei 8.009/90, que assegura a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia da entidade familiar, e considera que tal proteção está intimamente ligada aos direitos constitucionais à propriedade e à moradia, previstos nos artigos 5º, inciso XXII, e 6º da Constituição Federal. O TST entendeu que a impenhorabilidade não depende da comprovação de que o imóvel seja o único bem da parte devedora, como havia sido exigido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).