BOLETIM INFORMATIVO Nº67/2024

6º CONGRESSO INTERNACIONAL: A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E A CODIFICAÇÃO CIVIL PORTUGUESA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA VULNERABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA

 

O 6° Congresso Internacional da ADFAS deste ano será realizado na Universidade de Coimbra e terá como temática “A Reforma do Código Civil Brasileiro e a Codificação Civil Portuguesa à luz dos princípios da vulnerabilidade e da segurança jurídica”.

 

A organização é composta pela Associação de Direito de Familia e das Sucessões (ADFAS), pelo Centro de Direito Biomédico (CDB) e pelo Centro de Direito de Família (CDF) da Universidade de Coimbra, com o apoio do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra (IJ) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

 

O evento ocorrerá nos dias 2 e 3 de dezembro na Universidade de Coimbra (auditório da Capela do Colégio da Trindade).

 

Em cada um dos temas haverá a presença de um palestrante brasileiro e de um palestrante português, tendo em vista a realização da comparação entre as duas codificações.

 

O Congresso será presencial, com transmissão on-line e simultânea.

 

As inscrições são gratuitas.

 

Serão emitidos certificados.

 

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VÍDEO COM TEMAS E PALESTRANTES DO 6° CONGRESSO INTERNACIONAL DA ADFAS

 

Garanta sua inscrição gratuita no 6º Congresso Internacional da ADFAS: “A Reforma do Código Civil Brasileiro e a Codificação Civil Portuguesa à luz dos princípios da vulnerabilidade e da segurança jurídica”.

Em parceira com o Centro de Direito Biomédico (CDB) e com o Centro de Direito de Família (CDF) da Universidade de Coimbra, e o apoio do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra (IJ) e da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FTC), o evento será realizado nos dias 2 e 3 de dezembro na Universidade de Coimbra.

O Congresso abordará temas de Direito de Família, de Direito das Sucessões e de Biodireito, contando com a presença, em todos os temas, de palestrantes brasileiros e portugueses, para análise comparada nos sistemas vigentes e projetados.

O evento será presencial, com transmissão on-line e simultânea.

Não percam essa oportunidade e inscrevam-se, acessando o site da ADFAS, ou a agenda do site do IJ.

Serão emitidos certificados.

Participem!

 

LANÇAMENTO DA OBRA EM HOMENAGEM À DRA. IVETTE SENISE FERREIRA

 

A ADFAS tem o prazer de compartilhar o convite para o coquetel e lançamento da obra “Uma Trajetória de Excelência e Dedicação – Ivette Senise Ferreira – 90 Anos”, em homenagem à Dra. Ivette Senise Ferreira, nossa estimada Conselheira Científica.

O evento será realizado no dia 11 de dezembro, das 19h às 21h, no IASP (Av. Paulista, 1294 – 19º andar, São Paulo – SP). 🧡💙

 

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DR. CAIO MORAU LANÇA SEU LIVRO “DIREITO DE FAMÍLIA E PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE”

 

O Prof. Dr. Caio Morau, Diretor Nacional de Assuntos Legislativos da ADFAS, lançou no dia 20 de novembro de 2024 o seu livro “Direito de Família e Princípio da Afetividade”, obra indispensável aos profissionais e estudantes que cultivam os valores da sociedade brasileira.

O lançamento contou com a presença da ADFAS, representada por sua Presidente, por Prof. Dr. Caio Cabeleira, Diretor Adjunto de Jovens Acadêmicos, e por Dr. Ricardo Bepmale, Vice-Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário.

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PROF.ª DRA. GRACIELA MEDINA É NOMEADA ACADÊMICA CORRESPONDENTE PELA ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO E CIÊNCIAS SOCIAIS DE CÓRDOBA

 

A ADFAS tem a honra de compartilhar o convite da Academia Nacional de Direito e Ciências Sociais de Córdoba ao ato de incorporação da Professora Doutora Graciela Medina, Presidente da Comissão Argentina de Biodireito e Bioética da ADFAS, como Acadêmica Correspondente na Cidade Autônoma de Buenos Aires.

A cerimônia será realizada no dia 26 de novembro de 2024, às 18h, na sede da instituição, localizada na Calle Gral Artigas 74, Cidade de Córdoba, Argentina.

 

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TST AFASTA PENHORA DE IMÓVEL USADO COMO RESIDÊNCIA FAMILIAR

 

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da 7ª Turma, que afastou a penhora de um imóvel utilizado como residência familiar em execução trabalhista, representa um importante reforço à proteção dos bens de família. O fundamento da decisão foi a Lei 8.009/90, que assegura a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia da entidade familiar, e considera que tal proteção está intimamente ligada aos direitos constitucionais à propriedade e à moradia, previstos nos artigos 5º, inciso XXII, e 6º da Constituição Federal. O TST entendeu que a impenhorabilidade não depende da comprovação de que o imóvel seja o único bem da parte devedora, como havia sido exigido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

 

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