BOLETIM INFORMATIVO Nº66/2024

6º CONGRESSO INTERNACIONAL: A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E A CODIFICAÇÃO CIVIL PORTUGUESA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA VULNERABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA

 

O 6° Congresso Internacional da ADFAS deste ano será realizado na Universidade de Coimbra e terá como temática “A Reforma do Código Civil Brasileiro e a Codificação Civil Portuguesa à luz dos princípios da vulnerabilidade e da segurança jurídica”.

 

A organização é composta pela Associação de Direito de Familia e das Sucessões (ADFAS), pelo Centro de Direito Biomédico (CDB) e pelo Centro de Direito de Família (CDF) da Universidade de Coimbra, com o apoio do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra (IJ) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

 

O evento ocorrerá nos dias 2 e 3 de dezembro na Universidade de Coimbra (auditório da Capela do Colégio da Trindade).

 

Em cada um dos temas haverá a presença de um palestrante brasileiro e de um palestrante português, tendo em vista a realização da comparação entre as duas codificações.

 

O Congresso será presencial, com transmissão on-line e simultânea.

 

As inscrições são gratuitas.

 

Serão emitidos certificados.

 

Confira mais informações.

 

VÍDEO COM TEMAS E PALESTRANTES DO 6° CONGRESSO INTERNACIONAL DA ADFAS

 

Garanta sua inscrição gratuita no 6º Congresso Internacional da ADFAS: “A Reforma do Código Civil Brasileiro e a Codificação Civil Portuguesa à luz dos princípios da vulnerabilidade e da segurança jurídica”.

Em parceira com o Centro de Direito Biomédico (CDB) e com o Centro de Direito de Família (CDF) da Universidade de Coimbra, e o apoio do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra (IJ) e da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FTC), o evento será realizado nos dias 2 e 3 de dezembro na Universidade de Coimbra.

O Congresso abordará temas de Direito de Família, de Direito das Sucessões e de Biodireito, contando com a presença, em todos os temas, de palestrantes brasileiros e portugueses, para análise comparada nos sistemas vigentes e projetados.

O evento será presencial, com transmissão on-line e simultânea.

Não percam essa oportunidade e inscrevam-se, acessando o site da ADFAS, ou a agenda do site do IJ.

Serão emitidos certificados.

Participem!

 

RISCO DE DESEMPREGO NÃO BASTA PARA AFASTAR PRISÃO DO DEVEDOR DE PENSÃO

 

As alegações de redução da capacidade econômica, desemprego ou impossibilidade de arcar com a dívida não servem para tornar ilegal ou teratológico o decreto de prisão civil do devedor de pensão alimentícia.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o decreto de prisão contra um homem que deve R$ 47,7 mil em pensão à filha de 20 anos.

Ele apresentou uma proposta de acordo para pagar o débito, com desconto em folha de pagamento de parcelas de R$ 100. A proposta foi rejeitada pela filha, que pediu a execução pelo rito da prisão civil.

 

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FELIZES PARA SEMPRE, NOS TERMOS DO CONTRATO: O QUE DIZ O STJ SOBRE O PACTO ANTENUPCIAL

Não tem jeito: toda história de amor traz consigo uma dose de burocracia antes do tão esperado “sim”. Para além da cerimônia, das alianças e da papelada exigida para formalizar a união, as providências para a realização de um matrimônio podem incluir também um pacto antenupcial. Mas o que é esse documento e por que ele é importante?

O pacto antenupcial é um contrato feito pelos futuros cônjuges para definir as regras que vão incidir sobre o patrimônio do casal após o casamento. Se o acordo não for feito, o regime legal padrão do matrimônio será o da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, os bens anteriores ao casamento continuam pertencendo a quem os adquiriu. Já os adquiridos ao longo da união devem ser compartilhados e, em caso de divórcio, divididos igualmente.

 

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