BOLETIM INFORMATIVO Nº 81/2025

A DESEMBARGADORA MARIA CRISTINA ZUCCHI, DIRETORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA ADFAS, É HOMENAGEADA NO TJSP

Na última segunda-feira (31/03), a Desembargadora Maria Cristina Zucchi se despediu do TJSP, onde deixará imensa saudade, mas continuarão os valiosos trabalhos dessa grande Jurista, inclusive como Diretora de Relações Institucionais da ADFAS 🧡💙

A ADFAS se fez presente, para homenagear a querida Professora Maria Cristina Zucchi, por meio de sua Presidente, Professora Regina Beatriz Tavares da Silva, e do Diretor Adjunto de Relações Internacionais e Diretor de Relações Previdenciárias, Dr. Ricardo Bepmale.

Um encontro memorável também com a querida Professora Maria Helena Diniz.

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A PRESIDENTE, DRA. REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA E A DIRIGENTE DA SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, DRA. LAUANE VOLPE CAMARGO, EM VISITA À EJUD E AO FÓRUM DE CAMPO GRANDE

Em visita a Campo Grande da Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, a Dirigente da ADFAS/MS, Dra. Lauane Volpe Camargo, propiciou uma reunião muito profícua com a Diretora da EJUD, nesta última sexta-feira, quando foram apresentadas as conquistas de nossa Associação à Dra. Kelly Gaspar Duarte.

Em seguida foram realizados encontros também muito frutíferos com a Dra. Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande e com a Dra. Larissa Castilho da Silva Farias, da 4ª Vara de Família e Sucessões da mesma Comarca.

Presente também Dra. Ildália Aguiar, Vice-Dirigente da ADFAS/MS, e Dr. Ricardo Bepmale, Vice-Diretor de Relações internacionais.

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SENADO APROVA PROJETO QUE AUTORIZA MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE AGRESSOR EM CASO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

Foi aprovado no Plenário do Senado Federal, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei nº 5.427/2023, que altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, como medida protetiva de urgência, a possibilidade de imposição de monitoração eletrônica ao agressor, com o fornecimento de dispositivo de segurança à vítima.

Com a futura promulgação da norma, a Lei Maria da Penha passará a prever expressamente a possibilidade de monitoração eletrônica como instrumento de reforço à medida protetiva de urgência, ampliando os mecanismos de proteção às mulheres em situação de risco.

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MEDIDA PROTETIVA POSTERIOR NÃO AFASTA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL ORIGINÁRIO PARA JULGAR PARTILHA DE BENS

Há de ser lembrado que a temática da ampliação das competências das Varas de Violência Doméstica já esteve em pauta quando da apresentação de nota técnica da ADFAS e FONAVID no PLS 3.244 de 2020. Esse Projeto de Lei propôs a competência exclusiva do Juizado de Violência Doméstica e Familiar para todas as ações de matérias típicas das Varas de Família, se a violência ocorreu na mesma localidade do domicílio da mulher.

A nota técnica supracitada destacou a inconstitucionalidade do PLS, tendo em vista a não observância do art. 125 da Constituição Federal, o qual dispõe que a organização das matérias de competência judiciária é atribuída à legislação estadual.

Outras inúmeras falhas do PLS foram elucidadas, incluindo a nefasta consequência da concentração e sobrecarga de atos em Juizados ou Varas que devem estar voltados à proteção imediata da mulher, limitando-se à apreciação das medidas de urgência.

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CÂMARA APROVA PROJETO QUE PREVÊ MEDIDAS JUDICIAIS CONTRA PAIS QUE COMETEREM ABUSOS NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DE CRIANÇAS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que caracteriza condutas abusivas por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos, prevendo medidas por parte da Justiça. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 3914/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que excluiu a tipificação penal da conduta sugerida no projeto original, optando por medidas judiciais.

A autora apresentou o projeto tomando como exemplo o caso da atriz Larissa Manoela, que tornou pública sua discordância quanto à maneira como os pais administravam seus bens antes da maioridade.

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