BOLETIM INFORMATIVO Nº 80/2025

ADFAS APRESENTA MANIFESTAÇÃO NO SEGUNDO PP DE INCENTIVO À INSEMINAÇÃO CASEIRA REALIZADO PELO IBDFAM

Após o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça julgar improcedente o Pedido de Providências (PP) nº 0002889-82.2022.2.00.0000, que pretendia a revogação do art. 17, II, do Provimento 63/2017, atual art. 513, II, do Provimento 149/2023, um segundo Pedido de Providências foi realizado pelo IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com exatamente o mesmo objetivo: possibilitar o registro de criança recém-nascida e oriunda de inseminação caseira pelo consorte ou parceiro da mulher que gerou a criança, incentivando a prática. A ADFAS, em manifestação nesse PP, apresentou os graves riscos de danos à mulher e à criança oriundos da inseminação caseira.

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LANÇAMENTO DE LIVRO DO DESEMBARGADOR MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

O evento contou com a presença de Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS e Dr. Ricardo Domingo Bepmale, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Diretor Adjunto de Relações Internacionais da ADFAS.

A ADFAS expressa seus melhores votos ao Dr. Mairan pelo lançamento de seu livro, resultado de seus estudos de Pós-Doutorado no Instituto Max Planck de Direito Internacional Privado e Comparado, em Hamburgo, Alemanha.

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DRA. LAUANE VOLPE, DIRIGENTE DA ADFAS NO MATO GROSSO DO SUL, COM DR. ALEXANDRE TSUYOSHI ITO, JUIZ DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO GRANDE

Na ocasião, Dra. Lauane apresentou ao Magistrado as principais conquistas da ADFAS em suas atuações perante o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.

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SABRINA MUGGIATI, DO PROGRAMA EU DIGO X, PUBLICA ARTIGO SOBRE O PAPEL DA FONOAUDIOLOGIA NA INCLUSÃO E AUTONOMIA

A intervenção precoce na comunicação de crianças com Síndrome do X Frágil (SXF) e autismo é essencial para potencializar seu desenvolvimento. De acordo com a fonoaudióloga Marcia Maria Loss de Carvalho, “é fundamental para justamente potencializar o desenvolvimento dessa criança desde os primeiros anos de sua vida”. Ela explica que atrasos na comunicação, dificuldades na interação social e outros desafios relacionados à linguagem são comuns nesses casos.

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VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA É FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E GERA DEVER DE INDENIZAR

A violência obstétrica sofrida pela gestante que é insuficientemente assistida no hospital e pela criança que é vítima de manobras de extração imprudentes representa falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar.

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MUNICÍPIO INDENIZARÁ MÃE DE CRIANÇA QUE FALECEU POR ERRO MÉDICO EM UPA

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, que condenou o município a indenizar mãe de criança que faleceu em decorrência de erro médico. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 110 mil.

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