BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS nº 24/2021

🔸 Diálogos da Jurisprudência: O instituto da separação em face da emenda 66

Os Diálogos da Jurisprudência ocorrerão no dia 28 de julho de , às h00, com as exposições de Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Presidente da Seção Estadual da ADFAS em Rondônia, e de Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.

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🔹 Webinar bilíngue: espanhol/português – Violência contra a mulher e outros integrantes do grupo familiar

O Webinar será realizado em 2 de agosto de , às h00 e contará com o apoio da UNSA. A exposição  será de Columba Del Carpio Rodriguez, Membro Honorário da ADFAS, com moderação de Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.

O evento é gratuito aos associados e será disponibilizado certificado de 1h/aula.

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🔸 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com desconto especial para os nossos Associados.

A obra é bilíngue e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente Nacional da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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🔹 Artigos

A interdição e seus efeitos – Por Luis Eduardo Tavares dos Santos

Argentina reconhece Direito Previdênciário pelo “trabalho” da maternidade – Por Flávia Ribeiro Borges Manzano

🔸 Jurisprudência

TJ/MG: É possível a adoção concomitante de diferentes medidas executivas para satisfação do crédito alimentar se a prisão civil foi suspensa em razão da pandemia.

STJ: Relativização da idade mínima entre adotante e adotado depende da análise do caso concreto.

🔹 Notícias

Filhos pedem interdição de Cid Moreira e prisão de madrasta.

Na Argentina, cuidado materno vira trabalho com direito a aposentadoria.

Nova lei do Texas permitirá a “vigilantes” usar a justiça em táticas antiaborto.

Mãe que faltava ao trabalho para amamentar filha tem justa causa revertida.

Câmara aprovou propostas para coibir violência contra a mulher.

Curador tem legitimidade passiva em ação de cobrança contra curatelada, decide STJ.

 

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