BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS nº 24/2021
🔸 Diálogos da Jurisprudência: O instituto da separação em face da emenda 66
Os Diálogos da Jurisprudência ocorrerão no dia 28 de julho de , às h00, com as exposições de Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Presidente da Seção Estadual da ADFAS em Rondônia, e de Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.
🔹 Webinar bilíngue: espanhol/português – Violência contra a mulher e outros integrantes do grupo familiar
O Webinar será realizado em 2 de agosto de , às h00 e contará com o apoio da UNSA. A exposição será de Columba Del Carpio Rodriguez, Membro Honorário da ADFAS, com moderação de Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.
O evento é gratuito aos associados e será disponibilizado certificado de 1h/aula.
🔸 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com desconto especial para os nossos Associados.
A obra é bilíngue e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente Nacional da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
🔹 Artigos
– A interdição e seus efeitos – Por Luis Eduardo Tavares dos Santos
– Argentina reconhece Direito Previdênciário pelo “trabalho” da maternidade – Por Flávia Ribeiro Borges Manzano
🔸 Jurisprudência
– STJ: Relativização da idade mínima entre adotante e adotado depende da análise do caso concreto.
🔹 Notícias
– Filhos pedem interdição de Cid Moreira e prisão de madrasta.
– Na Argentina, cuidado materno vira trabalho com direito a aposentadoria.
– Nova lei do Texas permitirá a “vigilantes” usar a justiça em táticas antiaborto.
– Mãe que faltava ao trabalho para amamentar filha tem justa causa revertida.
– Câmara aprovou propostas para coibir violência contra a mulher.
– Curador tem legitimidade passiva em ação de cobrança contra curatelada, decide STJ.
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