BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 04/2023

  • 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO

Estão abertas as inscrições para o 5º Congresso Internacional da ADFAS.

O Congresso Família, Sucessões e Biodireito será realizado em parceria com o Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra (UC), a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto (UCP), a Faculdade de Direito da Universidade de Vigo (UVigo), a Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (USAL) e a Faculdade de Direito da Universidade de Valência (UV).

Os eventos serão presenciais e ocorrerão de 11 a 25 de abril de 2023.

As inscrições são gratuitas e estão abertas. Clique aqui para se inscrever. 

 

  • JUSTIÇA AUTORIZA PACTO ANTENUPCIAL COM MULTA DE R$ 180 MIL EM CASO DE INFIDELIDADE

Um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto antenupcial uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato.

O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.

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  • MÃE INDENIZARÁ O PAI DE SEU FILHO POR NÃO CONVIDÁ-LO PARA O BATIZADO

O juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, condenou uma mãe ao pagamento de danos morais por não ter comunicado e nem convidado o pai de seu filho para a celebração de batismo da criança, atualmente com dois anos e onze meses de idade.

Ao decidir, o magistrado destacou que o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar de momento tão importante na vida do filho.

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  • JUÍZA DETERMINA QUE PAI TENHA APENAS CONTATO REMOTO COM O FILHO

Em situações excepcionais, e quando comprovado que o contato com um dos pais é nocivo para o filho, é possível impedir o genitor de exercer plenamente o direito de visita. Esse entendimento foi adotado pelo juízo de uma das varas de família do Distrito Federal, ao conceder a uma mãe a guarda unilateral do filho e determinou que o contato do pai deva ser somente virtual.

Segundo os autos, o pai da criança é acusado de abuso sexual contra o menor e uma outra criança. Ao analisar o caso, a magistrada responsável pelo caso levou em consideração o testemunho da criança, que alegou que o genitor era violento e que não se sentia seguro perto dele.

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  • MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA: TJDFT MANTÉM GUARDA DE SOBRINHAS COM TIA PATERNA

A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, que concedeu à tia paterna guarda de duas sobrinhas menores de idade. Para fundamentar a decisão, os desembargadores destacaram o melhor interesse das adolescentes, de 16 e 12 anos, e a melhora no desempenho escolar, nos últimos quatro anos sob a responsabilidade da autora.

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  • Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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