ABRAMINJ OPÕE-SE À RESOLUÇÃO DO CONANDA: ABORTO REALIZADO POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEM CONSENTIMENTO DOS RESPONSÁVEIS

Em 23/12/2024, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) publicou a Resolução nº 258/2024, que autoriza crianças e adolescentes a decidirem, sem autorização de seus responsáveis legais, bem como sem autorização do Poder Judiciário, a realizarem aborto em casos de violência sexual e/ou situação de risco de vida ou diagnóstico de anencefalia. A medida pretende que menores incapazes ou relativamente incapazes exerçam ato da vida civil sem qualquer representação ou assistência, e sem a respectiva previsão legal para tanto, já que a única exceção conferida pelo Código Civil é a estabelecida no art. 1.692, que prevê, em caso de colisão de interesses entre os genitores e os filhos menores, a nomeação de curador especial.

Em 10/01/2025, a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (ABRAMINJ) apresentou nota técnica em oposição à Resolução, com os seguintes fundamentos, em suma:

  1. Resolução do CONANDA não pode contrariar a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
  2. ⁠Inexistência de competência do CONANDA para legislar sobre Direito Civil e Direito Processual Civil.
  3. ⁠Falta de informações sobre os riscos inerentes à realização do aborto e da possibilidade de entrega legal e protegida do ser humano que se pretende abortar para adoção.

Veja a nota técnica da ABRAMINJ na íntegra:

NOTA TÉCNICA RESOL. 258 24 CONANDA
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