A PRESIDENTE DA ADFAS ANALISA A PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou no final de março um relatório favorável ao PL 2.812/22, que tramitará na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que propõe a revogação da lei da alienação parental.
A alienação parental ocorre quando um dos genitores utiliza de manobras para afastar o filho do outro genitor, que vão desde a mudança de cidade ou estado até a criação de falsas memórias na criança.
Segundo a deputada, a lei “tem sido utilizada de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental tornou-se a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares”.
Para Regina Beatriz Tavares da Silva, fundadora da Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados e presidente da ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões, a revogação da lei é um erro.
“A lei pode necessitar de aperfeiçoamentos, mas não pode ser revogada. Revogar a lei que impede o afastamento do pai, ou mesmo da mãe, em relação aos filhos, que é provocado pelo genitor alienador é uma insensatez”, afirma.
A advogada espera que a CCJ efetivamente debata o projeto de lei, para evitar reflexos desastrosos nas relações entre pais e filhos. “Em inúmeros processos, em tramitação em todos os Tribunais do Brasil, a alienação parental é a fundamentação para que um pai não seja completamente afastado de um filho mediante uma acusação falsa e infundada de abuso sexual ou outras falácias”.
Também é indispensável saber, segundo a especialista, que “a denúncia de abuso sexual perante a autoridade policial não acarreta automaticamente a perda da guarda; quando a denúncia ocorre é realizada a tramitação de processos na esfera criminal e na Vara de Família, para que se apure se a denúncia é verdadeira ou falsa e somente se for caluniosa poderá levar à aplicação de sanções ao genitor alienador, entre as quais está a perda da guarda”.
Não há estatísticas que assegurem as conclusões do parecer apresentado à CCJ. Se algum erro judiciário ocorreu, merece correção, mas não pode haver a generalização que consta daquele parecer.
O genitor que denuncia, o genitor que é denunciado, os filhos e parentes próximos são ouvidos em perícias, com laudos psiquiátricos, psicológicos, de assistentes sociais, com análises técnicas que são realizadas nas Varas de Família, além de prova testemunhal para a apuração da veracidade ou da falsidade da denúncia.
Note-se que a lei se aplica tanto à mulher alienadora como ao homem alienador, sem qualquer diferença de gênero. Conforme relata a advogada, em seu escritório há casos não só em que pais são vítimas de alienação parental, mas também de mães que sofrem essa alienação em relação aos filhos.
As sanções previstas na lei, conforme a gravidade do caso, vão desde a advertência ao genitor alienador, passando pela aplicação de multa e podendo chegar à perda da guarda.
Regina Beatriz também reforça que para a perda da guarda é necessário todo um procedimento judicial, esta é a praxe no Brasil. Somente após a confirmação de que a acusação foi falsa e realizada para afastar o genitor do filho que poderá ocorrer a perda da guarda.
“Se o filho permanecer afastado do genitor por longo período, mesmo diante de acusação falsa, será ele mesmo quem rejeitará o seu ascendente, porque terá sofrido uma lavagem cerebral”.
“A revogação da lei criará um cenário nada propício para as relações entre pais e filhos e com prejuízos graves especialmente aos menores de idade, que precisam de ambos os genitores na sua formação, desde que tenham aptidão para o exercício das atribuições parentais e sejam cumpridores dos seus deveres”, finaliza a advogada.