VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ INDENIZADA PELO EX-COMPANHEIRO

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-companheira a quem agrediu na presença do filho. O colegiado observou que fotografias do corpo da mulher comprovaram os hematomas, demonstrando a violência sofrida. O valor da reparação foi fixado em R$ 6 mil.
De acordo com os autos, a mulher e o ex-companheiro tiveram um relacionamento por oito anos, e depois de separados, ela passou a ter a guarda total do filho.
No dia dos fatos, o homem foi até a casa da mulher e pediu para levar a criança até sua residência, o que foi negado por ela. Os dois, então, começaram a discutir e ele, além de ofendê-la com palavras de baixo calão, agrediu-a com um soco no rosto, o que fez com que ela caísse no chão com o filho, que estava no colo. No chão, o agressor continuou com os ataques. Tudo presenciado pela criança.
O desembargador Fábio Quadros, relator do recurso, afirma que as fotografias tiradas comprovam os hematomas no corpo da vítima, demonstrando a violência sofrida, e que as informações trazidas no laudo de avaliação psicológica, realizada pelo setor técnico de Psicologia, evidenciam o trauma da criança.
“Dessa forma, não restam dúvidas quanto às agressões cometidas pelo réu e o impacto que estas evidentemente acabaram causando. Portanto, por tudo quanto se viu, merece o caso a indenização que agora será fixada, na tentativa de ser evitada nova ocorrência – caráter preventivo e didático e, principalmente, visando a condenação, a repreensão de um ato evidentemente abominável – caráter punitivo”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo e ocorre em segredo de Justiça.
 
Fonte: TJ/SP (16.10.2021).

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