VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ INDENIZADA EM R$ 10 MIL POR EX-MARIDO

A decisão unânime é da 8ª câmara de Direto Privado, reformando sentença.
Ex-marido agressor é condenado pelo TJ/SP a indenizar vítima de violência doméstica por danos morais em R$ mil. A decisão unânime é da 8ª câmara de Direto Privado, reformando sentença.
A vítima relatou ter sofrido constantes agressões físicas, psicológicas e patrimoniais durante a constância do casamento com seu ex-marido. Em relato, testemunhas afirmaram terem visto a mulher machucada por diversas vezes e que a vítima telefonava chorando e que estava trancada em algum cômodo da casa com medo da agressão.
Os relatos também constam no relatório do CDCM – Centro de Defesa e Convivência da Mulher, órgão que acompanhou a vítima por cerca de três anos.
Em juízo de 1º grau, o pedido de indenização foi negado. O magistrado considerou o fato de as testemunhas terem relatado que não presenciaram as agressões cometidas pelo réu, apesar de terem visto, diversas vezes, marcas de violência no corpo da vítima.
No recurso de apelação, a vítima ressaltou que as agressões ocorriam dentro de casa e, por isso, as testemunhas não as presenciaram. Apontou, ainda, não ter condições de arcar com o próprio sustento já que foi impedida de trabalhar pelo marido. Por fim, afirmou que apresenta diversos problemas graves de saúde, em especial depressão.
 

Danos morais

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Pedro De Alcântara Da Silva Leme Filho, apontou que o fato de as informantes não terem presenciado as agressões pessoalmente não desnatura suas ocorrências e que, conforme já pronuncionou o STJ, “no que tange aos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial importância, pois normalmente são cometidos sem testemunhas”.
“Não há como acolher o fundamento de insuficiência de provas no caso dos autos, não podendo ser desconsiderado o relatório da assistente social que corrobora os fatos alegados pela autora e os testemunhos mencionados. A conduta do réu se enquadra na definição de violência doméstica e familiar contra a mulher previsto na lei .340/06.”
Para o desembargador, o dano psíquico sofrido pela autora vai muito além do mero dissabor, sendo inegável a existência de nexo de causalidade e o dano moral decorrente de violência doméstica é presumido, não necessitando ser provado.
Assim, em votação unânime, os desembargadores da 8ª câmara de Direto Privado do TJ/SP determinaram que o agressor indenize a vítima por danos morais no valor de R$ mil.

  • Processo: 051-04.27.8.26.0007

 
Acesse aqui o acórdão.
 
Fonte: Migalhas (/06/20)

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