Vigência do artigo 1.790 do Código Civil

“O regime sucessório da união estável previsto no Código Civil de 20 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 20 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei n. 8.971/94), criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados.”

“CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS III E IV DO ART. 1.790 DO CC/20. NÃO CONHECIMENTO. 1. O manifesto descabimento do recurso especial – que busca afastar a aplicação de lei federal sob o argumento de sua incompatibilidade com a Constituição -, contamina também o correspondente incidente de inconstitucionalidade, que não pode ser conhecido. 2. Incidente de inconstitucionalidade não conhecido.” (STJ, Corte Especial. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. AIREsp nº 1.135.354-PB. j. 03..).

STJ03

Data do Julgamento: 03//
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Acórdão
 
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