VIDEOCONFERÊNCIA AUXILIA EM CASO EMERGECIAL DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL DE CRIANÇA
Nesta semana, durante plantão judiciário, o juiz Cassio Pereira Brisola utilizou o sistema de videoconferência para analisar um pedido de autorização de viagem internacional de criança. A mãe e o filho residem nos Estados Unidos e estavam visitando parentes no Brasil. Como o menino possui passaporte brasileiro, era necessária uma autorização por escrito do pai para viabilizar o embarque da criança, mas a família não tinha preparado esse documento.
O genitor, que está nos EUA, não conseguiu contatar o consulado brasileiro em Nova York, por onde seria possível encaminhar a autorização de viagem à Polícia Federal. A família, então, entrou em contato com o Plantão Judiciário da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba) requerendo autorização judicial para a viagem internacional da criança.
Sem meios para apresentação dos documentos necessários para autorização de embarque, bem como para garantir a veracidade das informações prestadas, foi realizada audiência virtual com o pai, que confirmou a autorização. “Essa situação foi completamente excepcional. Como a família é residente dos EUA, não tinha conhecimento sobre a necessidade de autorização para a criança, cujo passaporte é brasileiro. Sem o documento já pronto, a única maneira do genitor realizar o procedimento seria via consulado. A família já estava sem alternativas quando recorreu ao Judiciário, que resolveu o problema com celeridade”, afirmou o magistrado.
Fonte: TJSP (23/12/2020)