Associação de Direito de Família e das Sucessões

UNIÃO DE TRÊS HOMENS NA COLÔMBIA REACENDE O DEBATE SOBRE A POLIGAMIA NO BRASIL

A decisão de uma tabeliã colombiana de registrar a primeira união poligâmica do país reacendeu o debate sobre o tema no Brasil. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os cartórios brasileiros não fizessem escrituras reconhecendo uniões poligâmicas até que o Conselho se manifestasse sobre a matéria. Mais de um ano depois, em meio a críticas e incertezas, o limbo jurídico permanece e diversas outras uniões desse tipo já foram registradas no país.
Alguns dos registros de uniões poligâmicas no Brasil citam como fundamento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, em 2011, a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em maio de 2016, a então corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, recomendou cautela aos tabeliões enquanto o CNJ discute se proíbe ou não esse tipo de registro. Até hoje, não há uma decisão do Conselho, muito menos do STF, sobre este assunto, mas os registros continuam sendo feitos.
Controvérsia
Regina Beatriz Tavares, advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), defende que os tabelionatos não podem registrar uniões poligâmicas, uma vez que são vedadas pelo direito brasileiro. Foi a ADFAS que entrou com o pedido de providências no CNJ ainda pendente de decisão.
“O artigo 226 da Constituição Federal e outras normas legais preveem que as uniões estáveis são monogâmicas”, afirma Regina Beatriz. “Em todos os votos dos ministros [na ADI 4277] vê-se claramente que a união homossexual só pode ser reconhecida como família quando cumprir os mesmos requisitos de uma relação de união estável entre um homem e uma mulher. O acórdão não abriu a porta para a poligamia”, diz.
Leia a matéria completa em: http://www.gazetadopovo.com.br/justica/uniao-de-tres-homens-na-colombia-reacende-o-debate-sobre-a-poligamia-no-brasil-279uamd9l558flhe9x19dzmch
 
Fonte: Gazeta do Povo (19/06/2017)

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