TRF-4 CONCEDE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA A DONAS DE CASA

Duas donas de casa tiveram o direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) reconhecido pela 4ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão baseou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando que as limitações físicas das autoras dificultavam a realização das atividades domésticas.

A juíza Federal Pepita Durski Tramontini destacou que “não se pode diferenciar as atividades exercidas pela mulher no âmbito do próprio lar daquelas desenvolvidas profissionalmente, como empregada doméstica ou diarista, sob pena de se reforçar o estereótipo que desvaloriza o trabalho doméstico da mulher”.

Reconhecimento da incapacidade

Outro ponto destacado foi a fala da juíza Federal Ivanise Correa Rodrigues Perotoni, que afirmou: “Ainda que as atividades próprias do lar não sejam remuneradas, não tenham metas e/ou jornada de trabalho, há de se pressupor que elas exigem esforço físico. Não se pode presumir nem exigir que a segurada deva contar com o auxílio de terceiros para realizá-las. Assim, cumpre reconhecer a incapacidade laboral da autora para suas atividades como dona de casa, a partir da DII apontada pelo perito.”

O número do processo não foi divulgado.

Com informações do TRF da 4ª Região.

Fonte: Migalhas

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