TJSP: VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ INDENIZADA EM R$ 10 MIL POR EX-MARIDO
Classe/Assunto: Apelação Cível / Responsabilidade Civil
Número do Processo: 051-04.27.8.26.0007
Relator: Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 30/03/20
Ementa:
Apelação. Ação de reparação por danos morais e existenciais decorrentes de violência doméstica praticada pelo marido contra mulher durante o casamento. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Cabimento. Autora que fez acompanhamento em instituição destinada ao acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica por quase três anos. A violência contra a mulher no ambiente familiar e doméstico é, em regra, praticada na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares. Precedentes. Do cotejo das provas encartadas nos autos (relatório da instituição mencionada, prova testemunhal, documentos) conclui-se pela prática de atos de violência física e psicológica contra a autora. Danos morais “in re ipsa”. Ocorrência. Sentença reformada. Ação julgada procedente. Condenação do réu ao pagamento de indenização no valor de R$.000,00. Verbas de sucumbência invertidas, observada a justiça gratuita. Recurso provido.
Confira a íntegra do acórdão:
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TJSP - 051-04.27.8.26.0007_exmaridodanosmorais
Baixe aqui o acórdão.
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Agência ADFAS de notícias