TJSP RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO CÔNJUGE OFENSOR NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO CÔNJUGE OFENDIDO POR VIOLAÇÃO AOS DEVERES DO CASAMENTO

Conforme tem sido informado pela ADFAS, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a possibilidade de condenação do cônjuge ofensor no pagamento de indenização ao cônjuge ofendido por violação aos deveres do casamento, inclusive em pedido cumulado na ação de divórcio.
No caso retratado em mais um dos acórdãos do TJSP, a mulher sofreu danos morais por agressão física praticada pelo marido, o que configurou violação ao dever de respeito decorrente do casamento.
E o marido também causou danos materiais à esposa, ao ser utilizado numerário da conta da mulher para benefícios exclusivos do homem.
Na ação de divórcio promovida pela esposa foi realizado pedido de indenização pelos danos morais e materiais, que foi provido em 1ª e em 2ª Instâncias.
A indenização por danos morais, seguindo os critérios de sua fixação: capacidade econômica das partes, grau de culpa do ofensor e repercussão da ofensa na esfera da ofendida foi fixada em R$ 30.000,00.
A indenização pelas perdas patrimoniais foi estabelecida em R$ 35.726,00.
 

Dados

Processo: Apelação Cível nº 380-12.27.8.26.0595
Câmara julgadora: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Relator: Desembargador A.C. Mathias Coltro
Nota: O julgamento teve a participação dos Desembargadores James Siano (Presidente sem voto), Erickson Gavazza Marques e J. L. Mônaco da Silva.
 

Confira o acórdão

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TJSP Acórdão - Danos morais - Agressão
Baixe aqui o acórdão.
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Agência ADFAS de notícias

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