TJSP: É POSSÍVEL USUCAPIÃO DE TOTALIDADE DE IMÓVEL INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO
Recurso: Apelação Cível
Número do Processo: 071-05.27.8.26.0664
Relator: Desembargador Natan Zelinschi de Arruda
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 03/09/20
Ementa
Usucapião. Requisitos se fazem presentes. Lapso cronológico mínimo legal e posse mansa e pacífica caracterizados. ‘Animus domini’ também configurado. Exclusão de 1/4 da área que já estaria em nome dos ora apelantes não pode sobressair. Ausência de registro imobiliário para tanto. Pretensa remessa para abertura de inventários envolvendo apenas 25% do imóvel sem consistência. Integralidade do bem abrangendo a usucapião em tela se apresenta adequada para a regularização da propriedade. Óbice exposto pela sentença deve ser afastado. Apelo provido.
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TJSP Ap Cível 071-05.27.8.26.0664
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