TJSP: BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA POR SÓCIO DE EMPRESA É IMPENHORÁVEL

Recurso: Apelação Cível
Número do Processo:  1002121-11.2019.8.26.0004
Relator: Desembargador Roberto Mac Cracken
Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 08/09/2020
Ementa
Apelação. Embargos à execução. Bem de família. Caracterização. Impenhorabilidade. Direito fundamental à moradia, como dimensão da própria dignidade humana. Irrenunciabilidade. Ausência de comprovação de benefício à embargante ou a sua família. Provas documentais que demonstram, de forma suficiente, que a embargante reside no imóvel. A exceção do artigo 3º, inciso V, da Lei nº 8009/90, somente é admitida quando a garantia é prestada ou se reverte em benefício da família, o que não se pode presumir quando a garantia hipotecária é outorgada em favor de entidade empresarial, ainda que vinculada à pessoa física prestadora da garantia real. Precedente do E. STJ.
Prequestionamento ficto do artigo 1.025, do CPC, uma vez que se incluem no acórdão os elementos suscitados pela recorrente. Recurso provido.
Confira o acórdão:
bem-familia-impenhoravel-dado-garantia
 

Agência ADFAS de notícias (com informações do TJSP)
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