TJSC SUSPENDE CNH PARA OBRIGAR PAI A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Nome do devedor também foi inscrito no cadastro de inadimplentes.
Um pai teve sua CNH suspensa até que pague dívida alimentar em favor de sua filha, cuja pensão está atrasada desde 2014. A determinação em tutela de urgência foi confirmada pela 5ª câmara Civil do TJ/SC. O devedor também teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes.
A defesa da filha sustentou que as duas medidas são imprescindíveis para o adimplemento do débito, em atraso desde agosto de 2014, “haja vista que já foram esgotados todos os meios cabíveis ao pagamento de tais valores”.
O pai da criança, ainda que tenha reconhecido enfrentar dificuldades financeiras para cumprir seus deveres, considerou a suspensão da CNH e a inscrição no cadastro de maus pagadores medidas extremas e muito gravosas, sem guardar relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar, portanto, ineficazes. Nestes termos, requereu, em agravo, a reforma da decisão do juízo de origem.
Mas, para o desembargador Ricardo Fontes, relator, a suspensão da CNH do alimentante “representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais“.
“Por se tratar de débito alimentar, bem como pela inércia do executado, e com o objetivo de compelir o genitor a cumprir com sua obrigação, entende-se que a suspensão da CNH do devedor é uma boa forma para, no caso concreto, viabilizar o pagamento.”
A decisão foi unânime. A ação original segue sua tramitação, em segredo de justiça, no 1º grau.
 
Informações: TJ/SC
Publicação original: Migalhas (21/11/2019)

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