TJSC: INTRIGA DE FAMÍLIA EM REDE SOCIAL RESULTA EM CONDENAÇÃO DE OFENSOR POR DANOS MORAIS

Um homem que expôs parentes e o próprio tio cadeirante, através de fotos e mensagens publicadas em rede social, terá agora de indenizá-los por danos morais em R$ 6 mil. A decisão partiu da juíza Carolina Cantarutti Denardin, titular da comarca de Bom Retiro. Segundo os autos, o réu atacou a postura do irmão e de sua cunhada por, na condição de cuidadores do tio portador de necessidades especiais, supostamente deixarem-no em situação de abandono.

Em publicação no seu Facebook, ilustrada por uma foto do tio no acostamento de uma rodovia, o homem acusou os parentes de viverem à custa do salário do idoso, sem se preocupar em atendê-lo nas necessidades mais comezinhas. Com base na fotografia que postou, afirmou que o tio precisava pedir esmolas na estrada para poder cortar a barba. O caso atraiu a atenção das autoridades que, após averiguações, concluíram não corresponder a acusação ao quadro real.

A magistrada entendeu que em razão da veiculação da imagem do idoso em rede social, sem autorização e de forma indevida e desproporcional, ficou caracterizada a ofensa a sua dignidade. Consignou ainda que, mesmo sem citar os nomes dos outros familiares, e com comprovação por meio de documentos de que um irmão e cunhada são os cuidadores, foi possível perceber que a publicação se referia ao casal requerente.

“O requerido ofendeu a honra e imagem dos autores, afirmando que recebiam o salário e deixavam [o tio] em estado de ‘calamidade’ – tanto que, após intervenção estatal, os fatos não tiveram outros desdobramentos.”

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 030039349.2018.8.24.0009).


Fonte: TJSC

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