TJRS: EX-COMPANHEIRA AGREDIDA TEM DIREITO A DANO MORAL
Recurso: Recurso Especial
Número do Processo: 70084753250
Relator: Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório
Órgão julgador: 2ª Vice-Presidência – Criminal – Comarca de Santa Maria
Data do julgamento: 14/12/2020
Ementa
RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE
VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO. DENÚNCIA. TEMA 983 DO STJ. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Confira o acórdão:
Decisão TJRS
Agência ADFAS de notícias (com informações do TJRS e do ConJur)