TJPR: FUNCIONALIDADES DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO
Ato normativo do TJPR é destinado aos pretendentes e regulamenta procedimentos previstos pela Resolução nº 289/2019 do CNJ.
Em agosto, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 15/2020, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) regulamentou a utilização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no Estado. O documento, dirigido aos pretendentes à adoção, dá publicidade às funcionalidades do SNA e traz orientações sobre procedimentos e prazos a serem observados para habilitação, atualização cadastral, manifestação de interesse e início do vínculo entre crianças e adolescentes e pretendentes já habilitados.
O ato normativo foi assinado pela Presidência do TJPR, pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ).
Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
O SNA foi instituído no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a edição da Resolução nº 289/2019. A plataforma unificou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).
O sistema envolve um conjunto dinâmico de informações sobre acolhimento institucional e familiar, adoção e outras modalidades de colocação em família substituta, além de informações sobre pretendentes habilitados.
Essa ferramenta é de uso obrigatório e auxilia o trabalho de juízes das Varas da Infância e Juventude na condução dos processos relacionados à adoção e ao acolhimento institucional e familiar.
Acesse:
Instrução Normativa Conjunta nº 15/2020.
Resolução CNJ nº 289/2019.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR (28/08/2020)