TJPE: CONCEDIDA LICENÇA MATERNIDADE A MÃE NÃO-GESTANTE, RESGUARDADO O MELHOR INTERESSE DO INFANTE
Recurso: Mandado de Segurança
Número do Processo:0800921-51.2020.4.05.8308
Relator: Desembargador Arthur Napoleão Teixeira Filho
Órgão julgador: 17ª Vara Federal
Data do julgamento: 20/10/2020
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. UNIÃO HOMOAFETIVA. LICENÇAMATERNIDADE. DIREITO VINDICADO POR SERVIDORA NÃO GESTANTE. CABIMENTO. SALVAGUARDA DA INTEGRAL PROTEÇÃO À INFÂNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PRETENDIDA.
Confira o acórdão:
Sentença Processo Licença-Maternidade mãe não gestante
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