Associação de Direito de Família e das Sucessões

TJMG: PAI TERÁ QUE PAGAR POR DANOS MORAIS APÓS AGREDIR A FILHA

Processo:  Apelação criminal 1.00..0817-5/0
Relator: Des. Eduardo Brum
Órgão julgador: 4ª Câmara Criminal
Data do julgamento: 29/04/20
Ementa:
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI MARIA DA PENHA – INCONFORMISMO MINISTERIAL – VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO – PEDIDO FORMULADO EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA – DANO MORAL IN RE IPSA – PRECEDENTE DO AUGUSTO STJ – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de delito que envolve violência doméstica e havendo pedido expresso de indenização mínima na denúncia, imperiosa se torna a sua fixação a título de danos morais, nos termos do art. 386, IV, do CPP. Precedentes do augusto STJ
 
Confira o acórdão:
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TJMG_6081750

Baixe aqui o acórdão.
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Agência ADFAS de notícias (com informações do TJMG)
 

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