Associação de Direito de Família e das Sucessões

TJMG: MUTIRÃO PARA FAZER CASAMENTOS

A troca de votos e de alianças é um momento aguardado por vários casais que enxergam, por meio deste ritual, uma forma de seguir uma nova vida, além de confirmar o carinho e companheirismo entre eles. Este sonho, algumas vezes, é impedido por questões financeiras ou burocráticas e o casal acaba apenas permanecendo em uma união estável.
Em Carmo do Rio Claro, no interior de Minas Gerais, houve um mutirão de audiências de conversão de união estável em casamento, realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A ação ocorreu no último dia 11 de dezembro, no Salão do Júri, na nova sede do Fórum da cidade, inaugurado no início de outubro deste ano.
Com o mutirão, os casais puderam se unir juridicamente com a isenção do pagamento de custas processuais, emolumentos cartorários e sem a burocracia dos processos ajuizados. Além disso, eles contaram com o benefício de a data da certidão de casamento ser o primeiro dia em que o casal começou a viver em união estável.
A juíza de direito da comarca, Ana Maria Marco Antonio, juntamente com as servidoras Sueli César Rodrigues Montrazi e Thuany Daniely Paulino Ribeiro, foram as responsáveis pelo evento, e orientaram os casais interessados a procurarem a secretaria do Cejusc para realizarem as inscrições, em janeiro deste ano. Foram feitas 34 inscrições.
A juíza disse que o bem comum foi o objetivo do mutirão e ressaltou a relevância de ações como esta. “Foi uma importante ferramenta disponibilizada pelo Judiciário a fim de sacramentar legalmente uniões já estabilizadas no intuito de constituição de família. Sempre de forma mais célere e efetiva pelo Cejusc.”
Como pré-requisitos para a inscrição, os cidadãos deveriam ter, pelo menos, um ano de união estável (morando juntos, na mesma residência), ambos deveriam ser maiores de 18 anos, poderiam ser homoafetivos ou heteroafetivos, deveriam portar documentos de identidade, comprovante de endereço e comprovante de renda (até três salários mínimos por casal).
Eram necessárias duas testemunhas, que foram ouvidas pela juíza em audiência para comprovarem a união estável. Podiam ser parentes do casal e deviam conhecê-los desde o início da convivência.
A cerimônia contou com a colaboração voluntária dos advogados da 108ª subseção da OAB de Carmo do Rio Claro e de comerciantes locais, que realizaram doações para a recepção feita no dia celebração.
 
Fonte: TJMG (21/12/2020)

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